Cheque especial
Cheque Especial
É comum a cobrança de juros capitalizados(juros sobre juros) pelos bancos sobre os correntistas que utilizam o limite de cheque especial, porém essa prática é ilegal se nos basearmos em nossa atual legislação. Cabe então a você consumidor conhecer e exigir seus direitos: Referente a juros : Conforme art. 192, CF."§ 3º - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar." DECRETO Nº 22.626, DE 7 DE ABRIL DE 1933 Art. 4º - É proibido contar juros dos juros, esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano." SÚMULA 121 DO STF "Súmula nº 121: É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada."
Entenda o que são e como funcionam os diversos tipos desse produto bancário, do pré-datado ao sem fundos O talão de cheques é o artigo de consumo por excelência dos clientes de bancos. Substituto do dinheiro, ganhou novas atribuições e qualidades ao longo do tempo. Neste artigo, Consumidor S.A. traz informações, definições e dicas sobre o universo dos cheques - o item cheque especial será apresentado no mês que vem. Cheque pré-datado O que é: criação informal do comércio, este tipo de cheque representa um modo fácil e rápido de comprar a crediário. O procedimento desburocratizado é seu grande atrativo para comerciantes e consumidores.
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