Cheque especial

05-11-2010 16:19

 

Cheque Especial

QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS - IRREGULARIDADES

É comum a cobrança de juros capitalizados(juros sobre juros) pelos bancos sobre os correntistas que utilizam o limite de cheque especial, porém essa prática é ilegal se nos basearmos em nossa atual legislação.  Cabe então a você consumidor conhecer e exigir seus direitos:

Referente a juros :

 Conforme art. 192, CF."§ 3º - As  taxas  de juros  reais, nelas  incluídas   comissões  e   quaisquer    outras remunerações direta ou  indiretamente referidas à  concessão de crédito,  não poderão ser  superiores   a   doze por cento ao ano;    a cobrança   acima  deste  limite será conceituada como crime de usura, punido,  em todas  as suas modalidades, nos termos que a lei determinar."  

DECRETO Nº 22.626, DE 7 DE ABRIL DE 1933

    Art. 4º - É proibido contar juros dos juros, esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano."

SÚMULA 121 DO STF

"Súmula nº 121: É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada."

 

Entenda o que são e como funcionam os diversos tipos desse produto bancário, do pré-datado ao sem fundos

O talão de cheques é o artigo de consumo por excelência dos clientes de bancos. Substituto do dinheiro, ganhou novas atribuições e qualidades ao longo do tempo. Neste artigo, Consumidor S.A. traz informações, definições e dicas sobre o universo dos cheques - o item cheque especial será apresentado no mês que vem.

Cheque pré-datado

O que é: criação informal do comércio, este tipo de cheque representa um modo fácil e rápido de comprar a crediário. O procedimento desburocratizado é seu grande atrativo para comerciantes e consumidores.

· Como funciona: ao contrário dos cheques normais, o pré-datado é descontado tempos depois da compra do bem ou serviço, em data combinada entre as partes. Muito usado nas compras em prestações, não é totalmente seguro.

· Cuidados: o cheque pré-datado deve ser nominal (com o nome da pessoa ou da empresa que receberá o pagamento). Preencha-o com a data combinada para o depósito e nunca assine no verso. Para sua garantia, entregue o pré-datado apenas para pessoas ou estabelecimentos confiáveis, e faça constar na nota fiscal o número do cheque e a data em que deverá ser depositado.

Cheque sustado

· Como funciona: susta-se (cancela-se) um cheque para impedir a sua aceitação pelo banco, desde que haja uma boa justificativa. Um exemplo clássico se dá quando alguém tem seu talão de cheques roubado e logo em seguida pede a sua sustação para evitar maiores prejuízos.

· Cuidados: em caso de perda ou roubo, faça a sustação imediatamente - o telefone é a via mais rápida, mas nesse caso deve-se anotar a hora e o nome do funcionário que o atender -, além de providenciar um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia mais próxima. Você terá um prazo de 48 horas para ir ao banco, preencher um formulário explicando o pedido de sustação e entregar uma cópia do B.O. Lembre-se: o aviso por escrito ao banco é fundamental, mesmo que já tenha sido feito por telefone.

· Atenção: caso o banco desconte um cheque que já havia sido sustado, o consumidor fica isento de culpa e tem o direito de receber o valor de volta em dobro, segundo o Código de Defesa do Consumidor. O mesmo acontece quando o banco compensa cheque roubado ou furtado com assinatura falsificada.

Cheque sem fundos

· Cuidados: de acordo com o Código Penal, a emissão de cheque sem fundos pode ser interpretada como crime de estelionato e resultar em prisão de um a cinco anos. Evite esse risco verificando sempre seu saldo. Após ser devolvido por falta de fundos, um cheque ainda pode ser reapresentado ao banco para ser descontado. Porém, se não houver fundos na segunda tentativa, o nome de quem emitiu o cheque pode ir para a lista de restrições ao crédito de instituições como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito, ligado às Associações Comerciais) e a Serasa (Centralização de Serviços Bancários). Em resumo, seu nome fica "sujo" no comércio e no meio bancário.

· Conseqüências: se isso acontecer, seus cheques e pedidos de financiamento (crédito) poderão ser recusados pelo comércio e pelos bancos. Seu próprio banco pode negar a entrega de novos talões e, inclusive, encerrar a sua conta. Além disso, quem recebeu o cheque sem fundos pode protestá-lo em cartório.

· Como limpar seu nome: para regularizar sua situação, é preciso, primeiro, quitar o cheque. Depois, deve-se apresentar ao banco o cheque quitado - ou um extrato bancário que comprove o pagamento - e exigir a retirada de seu nome das listas de restrições ao crédito. Mas, se o cheque já tiver ido a protesto, será necessário pagá-lo e ainda pedir ao cartório de protestos uma certidão negativa (também chamada de certidão de cancelamento) para provar que seu nome está "limpo".

· Atenção: não se deixe levar por anúncios do gênero "limpamos seu nome", tão comuns em jornais.

Extravio de talão de cheques:Antes de chegar às suas mãos, um talão pode ser extraviado dentro da própria agência ou ao ser enviado pelo correio. Em ambos os casos, a responsabilidade é do banco - que deve avisá-lo assim que constatar o extravio.

· Cuidados: se você receber os talões pelo correio, sempre verifique se eles chegam no prazo (se você não souber qual é esse prazo, pergunte à sua agência). Em caso de atraso, reclame imediatamente, pois a demora pode significar extravio. Quando isso ocorrer, exija do banco as providências necessárias, já que a instituição é responsável pela guarda dos talões (de acordo com o Código de Defesa do Consumidor) e você corre o risco de ver seus cheques utilizados por outras pessoas.

Você só deve desbloquear os talões depois de verificar se estão em ordem, com todas as folhas e os dados corretos.

 

Outros cheques

· Administrativo: é um cheque pelo qual o banco garante a existência de fundos, ou seja, responsabiliza-se pelo seu pagamento.

· Ao portador: é aquele que não identifica o be-neficiário e, por isso mesmo, pode ser descontado por qualquer pessoa que apresentá-lo ao banco.

· Cruzado: identificado por duas linhas paralelas, ele só pode ser descontado após o depósito em conta corrente.

· Nominal: só pode ser pago ao beneficiário, cujo nome está escrito no cheque.