CONHEÇA SEUS DIREITOS
Geralmente, isso é provocado pelo agente financeiro, que substitui ou incorpora ajustes diferentes do que os contratados inicialmente. Os reajustes aplicados pelos agentes financeiros provocam o desequilíbrio contratual. Na maioria dos casos, há desrespeito pelo atrelamento das correções aos aumentos reais das categorias profissionais, além de muitas vezes serem incorporados aumentos baseados em normas administrativas. Mas o principal agravante nos financiamentos imobiliários é a capitalização de juros, que já é reputada inconstitucional há mais de 10 anos pelo STF(Superior Tribunal Federal), e os bancos ainda continuam a proceder de forma errada, cobrando juros capitalizados em todos os saldos devedores, contrariando o Decreto nº 22.626/33, que proíbe terminantemente a capitalização composta de juros, orientação que consta da Súmula nº 121 do STF: "É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada". Com isso o mutuário chega a pagar até 6 vezes o valor financiado, dependendo do prazo. Cálcule sua prestação(amortização+juros) expurgando os juros ilegais e extorsivos, e veja qual deveria ser o valor de sua parcela, e o quanto você estará pagando a mais em seu financiamento . - Nossos técnicos e advogados analisam cada situação;- É feita uma análise minuciosa do contrato, e identificados os erros existentes no contrato, serão definidas as linhas de defesa a serem acionadas; - São acionadas medidas junto aos fóruns de competência para que o mutuário e seu imóvel sejam protegidos enquanto o contrato é revisado à luz da legislação; - Medidas como leilão são barradas legalmente até que o caso seja solucionado; - Todos financiamento será revisado por um perito contábil especializado em financiamentos; - Enquanto está protegido pela ABC, o mutuário não tem nenhum de seus direitos ou de seu bem prejudicados.
- Redução do Saldo Devedor; - Regularização de contrato particular entre as partes, (conhecido também como "contrato de gaveta"); - Restituição de Valor Pago Indevido; - Suspensão de leilão - Quitação Antecipada (Devido a Valor Excessivo Pago)
Tem crescido também o número de acordos extra judiciais promovidos pela ABC, com reduções significativas do saldo devedor e conseqüentemente da prestação mensal, beneficiando os mutuários sem haver a necessidade de dar continuidade no processo judicial
Recentemente a ABC obteve um acórdão judicial na 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, onde o mutuário teve sua prestação reduzida de R$ 855,16 para R$ 246,27, ou seja uma redução de R$ 608,89, diferença esta obtida pela exclusão dos juros compostos. Para maiores detalhes visite nosso site www.ongabc.org.br. A renegociação dos contratos nas formas anunciadas pela CEF e EMGEA pode se tornar verdadeiras armadilhas para o mutuário, isto porque as bases destas renegociações retiram direitos dos mutuários. Os contratos com FCVS - Fundo de Compensação de Variações Salariais não devem ser renegociados pelos mutuários, pois o saldo devedor não é de responsabilidade deles. Este tipo de renegociação já aconteceu outras vezes no passado, e quem assumiu o novo saldo devedor renegociado ficou no prejuízo. O FCVS era um fundo destinado a liquidar saldos devedores residuais dos contratos, onde a pessoa pagava 3% sobre cada prestação à título de FCVS e ao final dos 15, 20 anos do contrato, tinha sua dívida liquidada pelo FCVS. Este fundo existiu até 1994 e muitos contratos em andamento ainda contam com a cobertura deste fundo. O Percentual médio do FCVS, não pode exceder 3% do valor da prestação(amortização + juros) mensal. O mutuário deve intervir judicialmente contra as atrocidades impostas por bancos e construtoras nos contratos de financiamento imobiliário(Tabela price, Sacre, Misto), pois ao final do financiamento restará ainda um saldo residual a ser pago, que na maioria das vezes é maior que o valor inicialmente financiado; pois as prestações aumentam e o saldo devedor não diminui. Os mutuários devem estar muito atentos, principalmente aqueles que tem a intenção de repactuar o financiamento prolongando seu prazo. O problema principal dos mutuários é a forma de cálculo aplicada aos financiamentos(Tabela Price, Sacre, Sam), pois todos aplicam os juros de forma capitalizada(juros sobre juros). Ocorre que nestes casos os financiamentos chegarão ao seu final com um saldo residual a pagar, “quando o mutuário acha que seu financiamento está no final, ele é surpreendido com um saldo residual superior ao valor do seu imóvel”. A aplicação dos juros compostos faz com que o mutuário pague ao final do contrato até 7(sete) vezes o valor financiado. A prática dos juros compostos nos contratos de financiamento é vedada pelo Decreto nº 22.626/33, que proíbe terminantemente a capitalização composta de juros, orientação que consta da Súmula nº 121 do STF: “É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada” Antes de renegociar ou quitar seu contrato de financiamento, o mutuário deve efetuar um recalculo do contrato com algum especialista da área. No recálculo serão eliminados os juros capitalizados e substituídos pelos juros lineares(juros simples), sem alterar qualquer cláusula contratual. Essa simples substituição na forma de se aplicar os juros, resulta uma redução significativa do saldo devedor, e também das parcelas. Vale observar que a maioria dos contratos que foram assinados neste período, ao efetuar a substituição dos juros, podem apresentar uma situação credora, ou seja, já deveriam estar quitados. |